O desenvolvimento do pensamento, mais que um simples processo lógico, desenvolve-se em resposta a desafios vitais. Sem o desafio da vida o pensamento fica a dormir... O pensamento se desenvolve como ferramenta para construirmos as conchas que a natureza não nos deu. (Rubem Alves)

30.9.06

Um Boneco para os Cegos


Um Boneco para os Cegos

fonte: Jornal Expresso de 11 de Dezembro 04

Um boneco inovador apresentado em Espanha permite que as crianças se familiarizem com a linguagem Braille.
Com os botões da camisa do Braillín pode escrever-se todo o alfabeto Braille.
À primeira vista, o Braillín parece um boneco como outro qualquer. Cabelo loiro, sorriso aberto, calções azuis, meias vermelhas e uns sapatos que parecem desproporcionados em relação ao resto do corpo. E a camisa alaranjada também seria banal se não fossem os seis pequenos botões dispostos em duas filas verticais que fazem dele um brinquedo pioneiro em todo o mundo - é que sobre eles pode escrever-se todo o alfabeto Braille.
A iniciativa, apresentada recentemente em Espanha, nasceu na Argentina, pelas mãos de uma professora que trabalha com deficientes visuais, e foi premiada no Concurso de Investigação Educativa sobre Experiências Escolares, na modalidade de material didáctico, que a Organização Nacional de Cegos de Espanha (ONCE) organiza todos os anos.

A ideia agradou de tal forma aos responsáveis da instituição que estes não demoraram a associar-se ao Instituto Tecnológico do Brinquedo (ITB) espanhol e a um fabricante de brinquedos para fazer o primeiro boneco que ensina a linguagem dos cegos.

Para optimizar as qualidades formais, lúdicas e pedagógicas do produto, o ITB, que apoia o desenvolvimento do sector no país, pegou no protótipo inicial e testou-o em perto de meia centena de crianças, com idades compreendidas entre os 3 e os 10 anos.

(Para saber mais clique no título e entre no site)

APRENDIZAGEM DO SISTEMA BRAILLE e o PROCESSO DE ALFABETIZAÇÃO

Um programa de alfabetização para atender verdadeiramente às necessidades básicas de um aluno defi ciente visual, precisa estabelecer conteúdos que venham prepará-lo para um desempenho satisfatório nas tarefas de ler e escrever.

Sabe-se que desde o nascimento até a etapa escolar, a criança com limitação visual pode apresentar atraso em seu desenvolvimento e requer, por isso, uma atenção específi ca.

Suas descobertas e construções mentais irão depender da forma pela qual ele será estimulado, levado a conhecer o mundo que o rodeia. Eis o desafi o do alfabetizador: estimular, orientar, conduzir para autonomia, oportunizar, sempre dosando suas ações. O professor deverá favorecer o crescimento global da criança, jamais a tolhendo, jamais a transformando numa cópia mal forjada de seu mestre.

Independente da postura pedagógica adotada, o alfabetizador de crianças cegas deve compreender que elas necessitam de mais tempo para adquirir habilidades sensório-motoras, simbólicas e pré-operatórias.

O desenvolvimento e refi namento da percepção tátil e o domínio de habilidades psicomotoras são essenciais para a facilitação do processo de leitura e escrita pelo Sistema Braille.

A escolha de um processo, de um método e de técnicas adequadas tem que estar presentes nas metas traçadas pelo professor. Tendo em vista que vivemos numa sociedade altamente centrada na leitura, esses fatores trazem preocupações profundas para o aprendizado da leitura e da escrita
pelo aluno defi ciente visual. Dependendo do grau de visão, o aluno aprenderá a ler e a escrever pelo Sistema Braille, ou escreverá e lerá através da letra impressa em tinta, ampliada.

A habilidade de usar efi cientemente os dedos, para a leitura em Sistema Braille, será desenvolvida com a prática pelo exercício funcional. De início, isso implica fazer as coisas com todo o corpo, depois com os braços, as mãos e os músculos grossos e fi nalmente, utilizar os músculos fi nos que fortalecem os dedos, tornando-os mais fl exíveis e sensíveis.


O aluno que possui visão sufi ciente para ver letras impressas ou em tipos ampliados precisa também de atividades físicas e funcionais, que possibilitem um nível satisfatório de coordenação olho-mão, necessário ao processo de leituraescrita.

Outra questão importante para a qual o professor alfabetizador deve estar atento, é que crianças cegas tendem a utilizar mais o raciocínio verbal e a via fonológica para a construção da leitura e da escrita, podendo muitas vezes automatizar a leitura e apresentar mais difi culdade para a construção da escrita.

Alguns alunos podem, na verdade, encontrar muita difi culdade para aprender a ler e escrever. Isso é especialmente verídico nos casos de alunos que possuem outras defi ciências ou problemas emocionais, além da defi ciência visual. Outros podem adquirir com mais lentidão a habilidade da leitura e da escrita.

ESCOLARIZAÇÃO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL

O professor alfabetizador deve levar em consideração todos os aspectos de desenvolvimento da
criança e partir dos seguintes princípios:

• Qual o grau de perda da visão da criança?
• O que a criança sabe?
• Que tipo de experiência teve anteriormente?
• Que oportunidades lhe foram oferecidas?
• O que lhe é signifi cativo neste momento?
• O que a criança quer saber fazer nesse momento?
• Qual é o nível de envolvimento de sua família?


(Pintura de Brughel, Cegos guiando cegos)

O professor alfabetizador deve ajudar a criança a lidar com frustrações e motivá-la a investigar, pesquisar, construir novos signifi cados. Isto irá reforçar sua identidade e constituirá a base da futura aprendizagem.

Por isso, o processo de desenvolvimento e aprendizagem da leitura e escrita deve ter como meta a ação funcional, signifi cativa, vivenciada e construída pela criança, mediante cooperação conjunta professor-aluno-colegas e familiares.
Cabe ao professor a análise de cada caso, a organização e a sistematização de atividades pedagógicas específi cas, necessárias ao desenvolvimento integral do aluno, como também propor e adaptar atividades lúdicas, prazerosas e situações de interação, socialização e participação coletiva com os demais alunos da escola.


FASE INICIAL DA ALFABETIZAÇÃO

Antes de aprender como se escreve e como se lê, a pessoa tem algumas idéias sobre como deve ser isso. Ela vê algumas escritas na rua, na televisão, nos jornais e em muitos lugares. Ela vê pessoas lendo e escrevendo e pensa sobre isso. A criança vidente incorpora, assistematicamente, hábitos de escrita e de leitura desde muito cedo. A criança cega, no entanto, demora muito tempo a entrar no universo do “ler e escrever”. O Sistema Braille não faz parte do cotidiano, como um objeto socialmente estabelecido. Somente os cegos se utilizam dele. As descobertas das propriedades e funções da escrita tornam-se impraticáveis para ela.
Infelizmente as crianças cegas só tomam contato com a escrita e com a leitura no período escolar. Esse impedimento, sabe-se, pode trazer prejuízos e atrasos no processo de alfabetização. É a hora de a educação fazer-se mais forte e cumprir com seus reais objetivos: abrir frentes de conhecimento, suprir lacunas e minimizar carências.

A IMPORTÂNCIA DO DESENVOLVIMENTO SENSORIAL PARA O ALUNO DEFICIENTE VISUAL

Como as crianças deficientes visuais geralmente adquirem seu conhecimento por meio de experiências que não incluem o uso da visão, faz-se necessário que lhes sejam oferecidas oportunidades para desenvolver os sentidos remanescentes:

tato, audição, olfato e mesmo paladar.

No ambiente da escola, o professor pode aproveitar vários momentos e situações para que o aluno identifi que sons, discrimine odores, experimente diversos sabores e diferencie os mais variados materiais, proporcionando, desta maneira, não só para o aluno defi ciente visual, como para todos os alunos, um desenvolvimento sensorial harmonioso que favorecerá tanto o processo educacional, como a orientação e a mobilidade do defi ciente visual.

Audição

Pedir ao aluno que discrimine os diversos tipos de sons existentes:

• Na sala de aula: ventilador, giz na lousa, abrir e fechar cortinas, porta, armário;
• Na secretaria: máquina de datilografi a, gaveta de arquivo, telefone, rádio, relógio, campainha;
• Na cozinha: talheres, copos, pratos, torneira aberta, diferentes fervuras, queimadores de fogão aceso;
• No banheiro; descarga, lavatório, chuveiro;
• No pátio: vassouras e rodos sendo usados na limpeza, baldes enchendo de água, esguicho.

É importante que ele aprenda a discriminar também sons externos: carro, caminhão, ônibus, sirene, pássaros, sons musicais, vozes de animais e outros.

Sempre que possível, pedir ao aluno que localize as fontes sonoras e identifique as pessoas e colegas de seu círculo de amizade, pela voz.

O professor pode, então pedir ao aluno que, localizada uma determinada fonte sonora, dirija-se até ela. Exemplo: uma batida na porta, a campainha do telefone, etc. Isso capacitará o aluno a fazer uso da audição para sua orientação e mobilidade.

Como exercício para que o aluno possa chegar à fonte sonora, o professor pode proceder da seguinte maneira:

Em local sem obstáculos, que pode ser o pátio, o professor deve afastar-se do aluno alguns passos e, falando sempre, pedir que venha até ele. Quando o aluno alcançar êxito, o professor repetirá a experiência, só que, agora, silenciando-se assim que ele começar a andar. Caso o aluno se desvie da direção, o professor deverá falar novamente, até que consiga corrigir o rumo.

É de grande valia que o aluno seja capaz de encher um copo com líquido (de torneira, jarra ou garrafa) sem derramá-lo, apenas utilizando-se da audição.

Tato

Oferecer ao defi ciente visual a maior variedade possível de materiais como: tipos diferentes de papel, de tecido, de madeira, de couro, de amostras de tapetes, de fi os, de plásticos, de lixas, etc.. Com estes materiais, pedir-lhe que discrimine espessura, tamanho e textura: grosso, fi no, pequeno, grande, liso, rugoso, macio, áspero, etc..

Apresentar ao aluno sólidos geométricos feitos em madeira ou em cartolina, linhas de vários tipos em relevo e coladas em cartão, desenhos simples de objetos conhecidos contornados com lã ou barbante. Permitir que o aluno explore à vontade o material, identifi cando-o e relacionando-o com aquilo que é do seu conhecimento e de seu ambiente.

Fazer com que o aluno perceba as várias sensações térmicas: quente, frio, morno, gelado, etc.

Proporcionar condições para que possa identifi car a consistência de: óleo, pasta, creme, cera, graxa, bem como de diferentes tipos de alimentos crus e cozidos. Ele deverá ser capaz de reconhecer todos estes produtos, utilizando-se, também, de um tipo de instrumento, como por exemplo, uma espátula ou um talher.


Todas estas atividades serão de grande valia para a adequação social do aluno, pois possibilitam o desenvolvimento de habilidades necessárias às diferentes situações de sua vida diária.

Olfato

Pedir ao aluno que identifi que vários produtos, pelo cheiro (odor). Exemplos: odores fortes: gasolina, álcool, naftalina, inseticida, desinfetante, cera, etc. A seguir, produtos com odores mais suaves: sabonete, talco, pasta de dentes, perfume; odores de alimentos: frutas, carnes, café cebola, alho, etc.

Solicitar ao aluno que procure reconhecer, pelo olfato, algumas dependências da escola como: cozinha, banheiro, jardim e, no trajeto entre sua casa e a escola: farmácia, açougue, barbearia, posto de gasolina, padaria, etc.

Importante:

Como o sentido do olfato satura-se rapidamente, deve-se ter o cuidado de não realizar exercícios muito prolongados.

Paladar

Permitir que o aluno experimente alimentos com os principais sabores: amargo, doce, azedo, salgado, picante, não havendo necessidade de degluti-los.

Sentidos integrados

Acompanhar o aluno pelas dependências da escola, pedindo-lhe que identifique os vários estímulos, procurando localizar a fonte. Estes estímulos podem ser: vozes, ruídos, perfumes, odores, etc.

Fazendo uso de todos os sentidos, ele deve aprender a localizar-se no espaço físico conhecido e locomover-se com segurança. Pedir que informe como está percebendo o ambiente: tipo de piso (terra, cimento, madeira, grama, cerâmica),ventilação, espaço, número de pessoas, etc.

TRIAGEM OCULAR


A avaliação da acuidade visual, por si só, não é fator determinante na detecção da defi ciência visual; associada a ela, é de suma importância a observação dos sinais, sintomas e condutas do aluno. No exame ocular de bebês (pelo método Teller) (a partir do 1º mês de vida) e de crianças a partir de 2 anos (Teste Bust, LH, Light House) já é possível detectar a defi ciência visual. Infelizmente, tais testes não se encontram disponíveis, em larga escala, no mercado nacional.




Os pais e professores de crianças de berçário, de creche, da pré-escola e de escolas do ensino fundamental podem solicitar, em caso da presença de sintomas ou de sinais, uma avaliação funcional da visão para detecção de possíveis alterações no desenvolvimento visual.

Funções da Escola
• Aplicar testes para triagem ocular de pré-escolares para verificação da
acuidade visual;
• Encaminhar a criança, com urgência, ao médico oftalmologista, quando necessário;
• Proporcionar orientação quanto à higiene e à prevenção dos problemas
oculares;
• Buscar, junto aos pais e/ou à comunidade, recursos para o melhor atendimento da criança.

O método mais simples e efi caz de avaliação e de triagem de pré-escolares e de escolares é o realizado através da Escala Optométrica de Snellen ou teste do E (ganchos) que pode ser aplicado em crianças maiores de 4 anos. O teste de Snellen não é adequado para a avaliação de acuidade visual de crianças com baixa visão, sendo aconselhável utilizá-lo apenas para triagem da população escolar.

Aplicando o teste de acuidade visual
Primeiramente, selecionar o material necessário:
• Escala optométrica de Snellen ou Light House;
• Ponteiro ou lápis preto;
• Fita métrica;
• Giz, cadeira;
• Modelo do “gancho”, confeccionado em cartolina ou papel cartão preto;
• Cartão para cobrir o olho;
• Lista nominal dos alunos para registro dos resultados.

A seguir, providenciar o local adequado para a aplicação do teste:

• Ter no mínimo 5 (cinco) metros de espaço livre;
• Ter boa iluminação, sem ofuscamento (luz deve vir de trás ou dos lados da criança que será testada);
• Sem barulho e sem estímulos que desviem a atenção do aluno. Tomadas estas primeiras providências, procede-se da seguinte maneira:
• Colocar a tabela de modo que a linha correspondente à acuidade 1.0 fi que no nível dos olhos da criança, quando sentada;
• Riscar no chão uma linha à distância de 5 (cinco) metros, para indicar onde o aluno deverá colocar-se durante a aplicação;
• Colocar uma cadeira com os pés traseiros sobre a linha riscada no chão;
• Apontar os “ganchos” de preferência, com lápis preto.
Grande parte do êxito do teste de acuidade visual depende do preparo prévio dos escolares.
Para tanto, o professor deve explicar detalhadamente o que vai fazer, mostrando as diferentes posições nas quais os “ganchos” aparecem na tabela. Com auxílio do modelo, verifi car se a explicação foi bem compreendida, pedindo a cada aluno que informe a posição de um dos “ganchos”.
Individualmente explicar ao aluno, junto à tabela, o que se espera que ele faça, mostrando um ou dois “ganchos” e verifi cando se ele entendeu bem o que foi pedido. À distância de 5 metros, colocar o aluno sentado numa cadeira, em frente à tabela. Ensinar a cobrir um olho com o cartão, colocado obliquamente sobre o nariz, sem pressionar o globo ocular (o olho deve permanecer aberto).
Quanto à aplicação propriamente dita, são os seguintes os cuidados necessários:

• Se a criança usar óculos, testar primeiro com eles e depois sem eles;
• Testar sempre o olho direito (O.D.) primeiro e depois o esquerdo (O.E.), para evitar confusão nas anotações;
• Usar lápis preto, ou ponteiro, para indicar o sinal a ser lido;
• Começar de cima para baixo indicando dois ou três sinais de linha, sem estabelecer rotina;
• Mudar de um sinal para o outro, ritmicamente, evitando apressar o aluno, mas sem demorar demasiadamente;
• Mostrar o maior número de sinais das linhas 0,9 e 1,0;
• Se a criança fi car indecisa em determinada linha, indicar um número maior de sinais, para certifi car se é realmente falha de visão;
• Anotar como resultado do teste, o valor decimal correspondente à última linha em que não encontrou difi culdade, registrando separadamente os resultados de O.D. e O.E. Exemplo: O.D.= 1,0 O.E.= 0,8;
• Quando a criança não enxergar os sinais maiores – linha 0,1 – registrar “<0,1” (menor do que 0,1);
• Registrar na coluna de observações, sinais ou sintomas percebidos durante o teste, bem como se o aluno estiver em tratamento oftalmológico;
• Encaminhar ao oftalmologista, prioritariamente, o aluno que obteve no teste resultado igual ou inferior a 0,8 em qualquer olho, ou que apresente diferença de duas linhas ou mais entre os resultados de um e de outro olho.
Antes de fazer o encaminhamento, realize o reteste, usando a mesma técnica descrita.

PREVENÇÃO DA DEFICIÊNCIA VISUAL NA INFÂNCIA


Em nosso meio, a baixa visão ainda passa, muitas vezes, despercebida a pais e professores, manifestando-se, com freqüência, no momento em que aumentam na escola os níveis de exigência quanto ao desempenho visual da criança, para perto. Por sua vez, a cegueira é mais facilmente detectada e geralmente diagnosticada mais cedo. A detecção precoce de quaisquer dos problemas pode constituir fator decisivo no desenvolvimento global da criança, desde que sejam propiciadas condições de estimulação adequada a suas necessidades de maturação, favorecendo o desenvolvimento máximo de suas potencialidades e minimizando as limitações impostas pela incapacidade visual.
Em todas as situações escolares, a professora tem, normalmente, oportunidade de observar sinais, sintomas, posturas e condutas do aluno, que indicam a necessidade de encaminhamento a um exame clínico apurado.


SINTOMAS E SINAIS MAIS COMUNS DE ALTERAÇÕES VISUAIS

Sintomas:

• tonturas, náuseas e dor de cabeça;
• sensibilidade excessiva à luz (fotofobia);
• visão dupla e embaçada.


Condutas do aluno:

• aperta e esfrega os olhos;
• irritação, olhos avermelhados e/ou lacrimejantes;
• pálpebras com as bordas avermelhadas ou inchadas;
• purgações e terçóis;
• estrabismo;
• nistagmo (olhos em constante oscilação);
• piscar excessivamente;
• crosta presente na área de implante dos cílios;

• franzimento da testa, ou piscar contínuo, para fi xar perto ou longe;
• difi culdade para seguimento de objeto;
• cautela excessiva ao andar;
• tropeço e queda freqüentes;
• desatenção e falta de interesse;
• inquietação e irritabilidade;
• difi culdade para leitura e escrita;
• aproximação excessiva do objeto que está sendo visto;
• postura inadequada;
• fadiga ao esforço visual.

SABERES E PRÁTICAS DA INCLUSÃO

CONCEITUANDO A DEFICIÊNCIA VISUAL

Baixa Visão

É a alteração da capacidade funcional da visão, decorrente de inúmeros fatores isolados ou associados, tais como: baixa acuidade visual signifi cativa, redução importante do campo visual, alterações corticais e/ou de sensibilidade aos contrastes, que interferem ou que limitam o desempenho visual do indivíduo. A perda da função visual pode se dar em nível severo, moderado ou leve, podendo ser infl uenciada também por fatores ambientais inadequados.

Cegueira
É a perda total da visão, até a ausência de projeção de luz.
Do ponto de vista educacional, deve-se evitar o conceito de cegueira legal
(acuidade visual igual ou menor que 20/200 ou campo visual inferior a 20° no
menor olho), utilizada apenas para fi ns sociais, pois não revelam o potencial
visual útil para a execução de tarefas.

ABORDAGEM EDUCACIONAL
A comprovação de que portadores do mesmo grau de acuidade apresentam
níveis diferentes de desempenho visual e a necessidade de relacionar a utilização
máxima da visão residual com o potencial de aprendizagem da criança, levou as
Dras. Faye e Barraga a enfatizarem a necessidade de uma avaliação funcional,
pela observação criteriosa da capacidade e desempenho visual da criança. Sob
esse aspecto e, portanto, para fi ns educacionais, são por elas considerados:

Pessoas com baixa visão aquelas que apresentam “desde condições
de indicar projeção de luz, até o grau em que a redução da acuidade
visual interfere ou limita seu desempenho”. Seu processo educativo
se desenvolverá, principalmente, por meios visuais, ainda que com
a utilização de recursos específi
cos.

Cegas – pessoas que apresentam “desde a ausência total de visão,
até a perda da projeção de luz”. O processo de aprendizagem se fará
através dos sentidos remanescentes (tato, audição, olfato, paladar),
utilizando o Sistema Braille como principal meio de comunicação
escrita.

A DECLARAÇÃO DE SALAMANCA

A DECLARAÇÃO DE SALAMANCA SOBRE PRINCÍPIOS, POLÍTICA E PRÁTICA EM
EDUCAÇÃO ESPECIAL

Reafirmando o direito de todas as pessoas à Educação, conforme a Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948, e renovando o empenho
da comunidade mundial, na Conferência Mundial sobre Educação para Todos,
de 1990, de garantir esse direito a todos, independentemente de suas diferenças particulares;

Recordando as várias declarações das Nações Unidas que culminaram no documento das Nações Uniformes sobre a Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, nas quais os Estados são instados a garantir que a educação de pessoas com deficiência seja parte integrante do sistema
educacional;

Observando, com satisfação, a maior participação de governos, de grupos de apoio, de grupos comunitários e de pais e, especialmente, de organizações de pessoas com deficiências nos esforços para melhorar o acesso, ao ensino, da maioria das pessoas com necessidades especiais que continuam marginalizadas;

Reconhecendo, como prova desse compromisso, a ativa participação, nesta Conferência Mundial, de representantes de alto nível de muitos governos, de organismos especializados e de organizações intergovernamentais,

1. Nós, os delegados da Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, representando 92 governos e 25 organizações internacionais, reunidos nesta cidade de Salamanca, Espanha, entre 7 e 10 de junho de 1994, reafirmamos pela presente Declaração, nosso compromisso para com a Educação para Todos, reconhecendo a necessidade e a urgência de ser o ensino ministrado, no sistema comum de educação, a todas as crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais, e apoiamos além disso, a Linha de Ação para as Necessidades na Educação Especial, cujo espírito, refletido em suas disposições e recomendações, deve orientar organizações e
governos.

2. Cremos e Proclamamos que:
• Todas as crianças, de ambos os sexos, têm direito fundamental à educação, e que a elas deve ser dada a oportunidade de obter e manter um nível aceitável de conhecimentos;
• Cada criança tem características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe são próprios;
• Os sistemas educacionais devem ser projetados e os programas aplicados de modo que tenham em vista toda a gama dessas diferentes características e necessidades;
• As pessoas com necessidades educacionais especiais devem ter acesso às escolas comuns que deverão integrá-las numa pedagogia centralizada na criança, capaz de atender a essas necessidades;
• As escolas comuns, com essa orientação integradora, representam o meio mais eficaz de combater atitudes discriminatórias, de criar comunidades acolhedoras, construir uma sociedade inclusiva e dar educação para todos; além disso, proporcionam uma educação efetiva à maioria das crianças e
melhoram a eficiência e, certamente, a relação custo-benefício de todo o sistema educacional.

3. Apelamos a todos os governos e os instamos a:

• Dar a mais alta prioridade política e orçamentária à melhoria de seus sistemas educacionais, para que possam abranger todas as crianças, independentemente de suas diferenças ou dificuldades individuais;
• Adotar, com força de lei ou de política, o princípio da educação integrada que permita a matrícula de todas as crianças em escolas comuns, a menos que haja razões convincentes para o contrário;
• Desenvolver projetos demonstrativos e incentivar intercâmbios com países com experiência em escolas integradoras;
• Criar mecanismos, descentralizados e participativos, de planejamento, supervisão e avaliação do ensino de crianças e adultos com necessidades educacionais especiais;
• Promover e facilitar a participação de pais, comunidades e organizações de pessoas com deficiência no planejamento e no processo de tomada de decisões para atender a alunos e alunas com necessidades educacionais especiais;
• Despender maiores esforços na pronta identificação e nas estratégias de intervenção, assim como nos aspectos profissionais;
• Assegurar que, em um contexto de mudança sistemática, os programas de formação do professorado, tanto inicial como contínua, estejam voltados para atender às necessidades educacionais especiais dentro das escolas integradoras.
(continua.........................)

ADEQUAÇÕES NO NÍVEL DO PROJETO PEDAGÓGICO e ADEQUAÇÕES RELATIVAS AO CURRÍCULO DA CLASSE


As adequações curriculares no nível do projeto pedagógico devem focalizar, principalmente, a organização escolar e os serviços de apoio. Elas devem propiciar condições estruturais para que possam ocorrer no nível da sala de aula e no nível individual, caso seja necessária uma programação específica para o aluno.
Essas medidas podem se concretizar nas seguintes situações ilustrativas:


 a escola flexibiliza os critérios e os procedimentos pedagógicos levando em
conta a diversidade dos seus alunos;
 o contexto escolar permite discussões e propicia medidas diferenciadas metodológicas e de avaliação e promoção que contemplam as diferenças individuais dos alunos;
 a escola favorece e estimula a diversificação de técnicas, procedimentos e estratégias de ensino, de modo que ajuste o processo de ensino e aprendizagem às características, potencialidades e capacidades dos alunos;
 a comunidade escolar realiza avaliações do contexto que interferem no processo pedagógico;
 a escola assume a responsabilidade na identificação e avaliação diagnóstica dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, com o apoio dos setores do sistema e outras articulações;
 a escola elabora documentos informativos mais completos e elucidativos;
 a escola define objetivos gerais levando em conta a diversidade dos alunos;
 o currículo escolar flexibiliza a priorização, a seqüenciação e a eliminação de objetivos específicos, para atender às diferenças individuais.

As decisões curriculares devem envolver a equipe da escola para realizar a avaliação, a identificação das necessidades especiais e providenciar o apoio correspondente para o professor e o aluno. Devem reduzir ao mínimo, transferir as responsabilidades de atendimento para profissionais fora do âmbito escolar ou exigir recursos externos à escola.

ADEQUAÇÕES RELATIVAS AO CURRÍCULO DA CLASSE

As medidas desse nível são realizadas pelo professor e destinam-se, principalmente, à programação das atividades da sala de aula. Focalizam a organização e os procedimentos didático-pedagógicos e destacam o como fazer, a organização temporal dos componentes e dos conteúdos curriculares e a
coordenação das atividades docentes, de modo que favoreça a efetiva participação e integração do aluno, bem como a sua aprendizagem. Os procedimentos de adequação curricular destinados à classe devem constar na programação de aula do professor e podem ser exemplificados nos seguintes
exemplos ilustrativos:


 a relação professor/aluno considera as dificuldades de comunicação do aluno, inclusive a necessidade que alguns têm de utilizar sistemas alternativos (língua de sinais, sistema braille, sistema bliss ou similares etc.);
 a relação entre colegas é marcada por atitudes positivas;
 os alunos são agrupados de modo que favoreça as relações sociais e o processo de ensino e aprendizagem;
 o trabalho do professor da sala de aula e dos professores de apoio ou outros profissionais envolvidos é realizado de forma cooperativa, interativa e bem definida do ponto de vista de papéis, competência e coordenação;
 a organização do espaço e dos aspectos físicos da sala de aula considera a funcionalidade, a boa utilização e a otimização desses recursos;
 a seleção, a adequação e a utilização dos recursos materiais, equipamentos e mobiliários realizam-se de modo que favoreça a aprendizagem de todos os alunos;
 a organização do tempo é feita considerando os serviços de apoio ao aluno e o respeito ao ritmo próprio de aprendizagem e desempenho de cada um;
 a avaliação é flexível de modo que considere a diversificação de critérios, de instrumentos, procedimentos e leve em conta diferentes situações de ensino e aprendizagem e condições individuais dos alunos;
 as metodologias, as atividades e procedimentos de ensino são organizados e realizados levando-se em conta o nível de compreensão e a motivação dos alunos; os sistemas de comunicação que utilizam, favorecendo a experiência, a participação e o estímulo à expressão;
 o planejamento é organizado de modo que contenha atividades amplas com diferentes níveis de dificuldades e de realização;
 as atividades são realizadas de várias formas, com diferentes tipos de execução, envolvendo situações individuais e grupais, cooperativamente, favorecendo comportamentos de ajuda mútua;
 os objetivos são acrescentados, eliminados ou adequados de modo que atenda às peculiaridades individuais e grupais na sala de aula.


As adequações no nível da sala de aula visam a tornar possível a real participação do aluno e a sua aprendizagem eficiente no ambiente da escola regular. Consideram, inclusive, a organização do tempo de modo a incluir as atividades destinadas ao atendimento especializado fora do horário normal de aula, muitas vezes necessários e indispensáveis ao aluno.

Sugestões de recursos de acesso ao currículo para alunos com necessidades especiais, segundo necessidades específicas:

Para alunos com deficiência visual

 materiais desportivos adaptados: bola de guizo e outros;
 sistema alternativo de comunicação adaptado às possibilidades do aluno:sistema braille, tipos escritos ampliados;
 textos escritos com outros elementos (ilustrações táteis) para melhorar a compreensão;
 posicionamento do aluno na sala de aula de modo que favoreça sua possibilidade de ouvir o professor;
 deslocamento do aluno na sala de aula para obter materiais ou informações, facilitado pela disposição do mobiliário;
 explicações verbais sobre todo o material apresentado em aula, de maneira visual;
 boa postura do aluno, evitando-se os maneirismos comumente exibidos pelos que são cegos;
 adaptação de materiais escritos de uso comum: tamanho das letras, relevo, softwares educativos em tipo ampliado, textura modificada etc.;

 máquina braille, reglete, sorobã, bengala longa, livro falado etc.;
 organização espacial para facilitar a mobilidade e evitar acidentes: colocação de extintores de incêndio em posição mais alta, pistas olfativas para orientar na localização de ambientes, espaço entre as carteiras para facilitar o deslocamento, corrimão nas escadas etc.;
 material didático e de avaliação em tipo ampliado para os alunos com baixa visão e em braille e relevo para os cegos;

 braille para alunos e professores videntes que desejarem conhecer o referido sistema;
 materiais de ensino-aprendizagem de uso comum: pranchas ou presilhas para não deslizar o papel, lupas, computador com sintetizador de vozes e periféricos adaptados etc.;
 recursos ópticos;
 apoio físico, verbal e instrucional para viabilizar a orientação e mobilidade, visando à locomoção independente do aluno.

ADEQUAÇÕES CURRICULARES


As adequações curriculares constituem, pois, possibilidades educacionais de
atuar frente às dificuldades de aprendizagem dos alunos. Pressupõem que se
realize a adequação do currículo regular, quando necessário, para torná-lo
apropriado às peculiaridades dos alunos com necessidades especiais. Não um
novo currículo, mas um currículo dinâmico, alterável, passível de ampliação,
para que atenda realmente a todos os educandos. Nessas circunstâncias, as
adequações curriculares implicam a planificação pedagógica e a ações docentes fundamentadas em critérios que definem:


 o que o aluno deve aprender;
 como e quando aprender;
 que formas de organização do ensino são mais eficientes para o processo de aprendizagem;
 como e quando avaliar o aluno.


Para que alunos com necessidades educacionais especiais possam participar integralmente em um ambiente rico de oportunidades educacionais com resultados favoráveis, alguns aspectos precisam ser considerados, destacando-se entre eles:

 a preparação e a dedicação da equipe educacional e dos professores;
 o apoio adequado e recursos especializados, quando forem necessários;
 as adequações curriculares e de acesso ao currículo.

Algumas características curriculares facilitam o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, dentre elas:

 atinjam o mesmo grau de abstração ou de conhecimento, num tempo determinado;
 desenvolvidas pelos demais colegas, embora não o façam com a mesma intensidade, em necessariamente de igual modo ou com a mesma ação e grau de abstração.


Níveis de Adequações Curriculares

As adaptações curriculares não devem ser entendidas como um processo exclusivamente individual ou uma decisão que envolve apenas o professor e o aluno. Realizam-se em três níveis:

 no âmbito do projeto pedagógico (currículo escolar);
 no currículo desenvolvido na sala de aula;
 no nível individual.

CURRÍCULO ESCOLAR

A aprendizagem escolar está diretamente vinculada ao currículo, organizado para orientar, dentre outros, os diversos níveis de ensino e as ações docentes.
O conceito de currículo é difícil de estabelecer, em face dos diversos ângulos
envolvidos. É central para a escola e associa-se à própria identidade da instituição escolar, à sua organização e funcionamento e ao papel que exerce . ou deveria exercer . a partir das aspirações e expectativas da sociedade e da cultura em que se insere.
O currículo é construído a partir do projeto pedagógico da escola e viabiliza a sua operacionalização, orientando as atividades educativas, as formas de executá-las e definindo suas finalidades. Assim, pode ser visto como um guia sugerido sobre o que, quando e como ensinar; o que, como e quando avaliar.
Ver as necessidades especiais dos alunos atendidas no âmbito da escola regular requer que os sistemas educacionais modifiquem, não apenas as suas atitudes e expectativas em relação a esses alunos, mas, também, que se organizem para constituir uma real escola para todos, que dê conta dessas especificidades.
O projeto pedagógico da escola, como ponto de referência para definir a prática escolar, deve orientar a operacionalização do currículo, como um recurso para promover o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos, considerando-se os seguintes aspectos:


 a atitude favorável da escola para diversificar e flexibilizar o processo de ensino-aprendizagem, de modo a atender às diferenças individuais dos alunos;
 a identificação das necessidades educacionais especiais para justificar a priorização de recursos e meios favoráveis à sua educação;
 a adoção de currículos abertos e propostas curriculares diversificadas, em lugar de uma concepção uniforme e homogeneizadora de currículo;
 a flexibilidade quanto à organização e ao funcionamento da escola, para atender à demanda diversificada dos alunos;
 a possibilidade de incluir professores especializados, serviços de apoio e outros, não convencionais, para favorecer o processo educacional.

Essa concepção coloca em destaque a adequação curricular como um elemento dinâmico da educação para todos e a sua viabilização para os alunos com necessidades educacionais especiais: não se fixar no que de especial possa ter a educação dos alunos, mas flexibilizar a prática educacional para atender a todos e propiciar seu progresso em função de suas possibilidades e diferenças individuais.

EDUCAÇÃO ESPECIAL E NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS

A Educação Especial tem sido atualmente definida no Brasil segundo uma perspectiva mais ampla, que ultrapassa a simples concepção de atendimentos especializados tal como vinha sendo a sua marca nos últimos tempos. Conforme define a nova LDB, trata-se de uma modalidade de educação
escolar, voltada para a formação do indivíduo, com vistas ao exercício da cidadania.
A análise de diversas pesquisas brasileiras identifica tendências que evitam considerar a educação especial como um subsistema à parte e reforçam o seu caráter interativo na educação geral. Sua ação transversal permeia todos os níveis . educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior, bem como as demais modalidades . educação de jovens e adultos e educação profissional.


NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS

A atenção à diversidade da comunidade escolar baseia-se no pressuposto de que a realização de adequações curriculares pode atender a necessidades particulares de aprendizagem dos alunos. Consideram que a atenção à diversidade deve se concretizar em medidas que levam em conta não só as capacidades intelectuais e os conhecimentos dos alunos, mas, também, seus interesses e motivações.
A expressão necessidades educacionais especiais pode ser utilizada para referirse a crianças e jovens cujas necessidades decorrem de sua elevada capacidade ou de suas dificuldades para aprender. Está associada, portanto, a dificuldades de aprendizagem, não necessariamente vinculada a deficiência(s).

O termo surgiu para evitar os efeitos negativos de expressões utilizadas no contexto educacional . deficientes, excepcionais, subnormais, superdotados, infradotados, incapacitados etc. . para referir-se aos alunos com altas habilidades/superdotação, aos portadores de deficiências cognitivas, físicas,
psíquicas e sensoriais. Tem o propósito de deslocar o foco do aluno e direcioná-lo para as respostas educacionais que eles requerem, evitando enfatizar os seus atributos ou condições pessoais que podem interferir na sua aprendizagem e escolarização. É uma forma de reconhecer que muitos alunos, sejam ou não portadores de deficiências ou de superdotação, apresentam necessidades educacionais que passam a ser especiais quando exigem respostas específicas adequadas.
O que se pretende resgatar com essa expressão é o seu caráter de funcionalidade, ou seja, o que qualquer aluno pode requerer do sistema educativo quando freqüenta a escola. Isso requer uma análise que busque verificar o que ocorre quando se transforma as necessidades especiais de uma criança numa criança com necessidades especiais. Com freqüência, necessitar de atenção especial na escola pode repercutir no risco de tornar-se um portador de necessidades especiais. Não se trata de mero jogo de palavras ou de conceitos. Falar em necessidades educacionais especiais, portanto, deixa de ser pensar nas dificuldades específicas dos alunos e passa a significar o que a escola pode
fazer para dar respostas às suas necessidades, de um modo geral, bem como aos que apresentam necessidades específicas muito diferentes dos demais. Considera os alunos, de um modo geral, como passíveis de necessitar, mesmo que temporariamente, de atenção específica e poder requerer um tratamento diversificado dentro do mesmo currículo. Não se nega o risco da discriminação, do preconceito e dos efeitos adversos que podem decorrer dessa atenção especial. Nesse contexto, a ajuda pedagógica e os serviços educacionais, mesmo os especializados . quando necessários . não devem restringir ou prejudicar os trabalhos que os alunos com necessidades especiais compartilham na sala de aula com os demais colegas. Respeitar a atenção à diversidade e manter a ação pedagógica .normal. parece ser um desafio presente na integração dos alunos com maiores ou menos acentuadas dificuldades para aprender.

EDUCAÇÃO PARA TODOS



O plano teórico-ideológico da escola inclusiva requer a superação dos obstáculos impostos pelas limitações do sistema regular de ensino. Seu ideário defronta-se com dificuldades operacionais e pragmáticas reais e presentes, como recursos humanos, pedagógicos e físicos ainda não contemplados nesse Brasil afora, mesmo nos grandes centros. Essas condições, a serem plenamente conquistadas em futuro remoto, supõe-se, são exeqüíveis na atualidade, em condições restritamente específicas de programas-modelos ou experimentais.
O que se afigura de maneira mais expressiva ao se pensar na viabilidade do modelo de escola inclusiva para todo o país no momento, é a situação dos recursos humanos, especificamente dos professores das classes regulares, que precisam ser efetivamente capacitados para transformar sua prática educativa. A formação e a capacitação docente impõem-se como meta principal a ser alcançada na concretização do sistema educacional que inclua a todos, verdadeiramente.

É indiscutível a dificuldade de efetuar mudanças, ainda mais quando implicam em novos desafios e inquestionáveis demandas socioculturais. O que se pretende, numa fase de transição onde os avanços são inquietamente almejados, é o enfrentamento desses desafios mantendo-se a continuidade entre as práticas passadas e as presentes, vislumbrando o porvir; é procurar manter o equilíbrio cuidadoso entre o que existe e as mudanças que se propõem.
Como atender a essa diversidade? Sem pretender respostas conclusivas, sugere-se estas, dentre outras medidas: elaborar propostas pedagógicas baseadas na interação com os alunos, desde a concepção dos objetivos; reconhecer todos os tipos de capacidades presentes na escola; seqüenciar conteúdos e adequá-los aos diferentes ritmos de aprendizagem dos educandos; adotar metodologias
diversas e motivadoras; avaliar os educandos numa abordagem processual e emancipadora, em função do seu progresso e do que poderá vir a conquistar.
Em uma dimensão globalizada da escola e no bojo do seu projeto pedagógico, a gestão escolar, os currículos, os conselhos escolares, a parceria com a comunidade escolar e local, dentre outros, precisam ser revistos e redimensionados, para fazer frente ao contexto da educação para todos. A lei nº 9.394 . de Diretrizes e Bases da Educação Nacional . respalda, enseja e oferece elementos para a
transformação requerida pela escola de modo que atenda aos princípios democráticos que a orientam.

29.9.06

ESCOLA INCLUSIVA

A experiência em diversos países indica que há um conjunto de características gerais que são comuns as boas escolas. São as seguintes:

1.Liderança eficaz da equipe diretora da escola, preocupada em satisfazer às necessidades de todos os alunos .O êxito ou o fracasso das tentativas para introduzir novas políticas e práticas na escola depende em grande medida da atitude da equipe diretora da escola (isto é diretor ou conselho diretor). Eles têm de demonstrar por palavras e obras que estão empenhados na iniciativa (qualquer que ela seja) e que a consideram prioritária. É particularmente importante a forma como o tempo é
gerido, a distribuição dos recursos, o apoio e estímulo pessoal dado a todos os que vão desempenhar um papel-chave.
2.Pessoal docente convencido de que pode ajudar todas as crianças a aprender . Mais uma vez, a atitude é um fator fundamental. Nas escolas que conseguem atender os alunos com dificuldades especiais, existe um sentimento de otimismo em toda a equipe de professores, que é consciente de
que a sua atuação pode influenciar a vida das crianças. Trabalham com confiança e expectativas elevadas em relação ao seu próprio sucesso, qualidades que os alunos podem reconhecer. Quando os professores são otimistas os alunos também tendem a sê-lo.
3.Certeza de que todos os alunos podem ter sucesso . Esse aspecto está ligado com o anterior. Se a equipe de professores não tem confiança no que está fazendo, não poderá estar convencido que tem
alguma coisa a oferecer a todas as crianças. Para os alunos terem êxito, as solicitações que lhes são feitas devem ter em conta os seus interesses, experiências e conhecimentos. Deve também haver um certo grau de flexibilidade na organização da escola.
4.Disposições para apoiar individualidade os membros da equipe docente . As escolas que conseguem satisfazer as necessidades especiais das crianças são também capazes de satisfazer as necessidades especiais dos professores. Um ambiente de cooperação e apoio estimula os professores e leva-os, por sua vez, a criar um clima semelhante na sua aula. Desse modo quando uma escola deseja melhorar seu trabalho com as crianças, deve começar por melhorar os meios de apoio a cada um dos professores que lá trabalham.
5.Vontade empenhada de proporcionar uma grande variedade de oportunidades curriculares a todas as crianças. Esse aspecto implica reconhecer que todos os alunos têm direito a participar do mesmo tipo de experiências curriculares. Essa abordagem constitui uma mudança significativa com relação ao apoio pedagógico considerado como meio de ajudar os alunos a ultrapassar suas dificuldades. É
também uma abordagem difícil de implementar e requer, por parte dos professores, um esforço e uma flexibilidade consideráveis.
6.Procedimentos sistemáticos para controlar e avaliar o progresso . As escolas que ajudam todas as crianças a aprender estabelecem procedimentos de avaliação contínua do progresso alcançado pelos alunos. A forma e natureza desses procedimentos podem variar consideravelmente, embora essa política educativa deva ser aplicada de forma coerente em toda a escola. A tônica dessa política está em reconhecer as contribuições individuais, elogiar as realizações, controlar a adequação do currículo e recolher informação que pode ser usada para tornar o ensino mais eficaz. Em
outras palavras, a abertura e a flexibilidade do currículo refletem a abertura e o equilíbrio do registro dos progressos. Muitas escolas consideraram conveniente rever a política e as práticas
existentes a fim de chegar a um acordo sobre um plano de avaliação. Implicar toda a equipe de professores nessa revisão de políticas pode ser também importante para fomentar a colaboração entre professores.

CONSEGUIR ESCOLAS EFICAZES PARA TODOS

Três critérios pedagógicos nos parecem essenciais para o sucesso da aprendizagem. São os seguintes:
1. Os professores precisam conhecer bem os alunos, em termos de suas capacidades, de seus conhecimentos, de seus interesses e de sua experiência anterior.
2. Os alunos precisam ser ajudados a atribuir um sentido pessoal às
tarefas e atividades de que participam.



3. As aulas devem ser organizadas de modo a estimular a participação e o esforço.

Os bons professores conseguem pôr em prática esses aspectos de maneiras diferentes, já que o ensino é uma atividade muito criativa, que pode ser realizada de diversas formas. No entanto, os bons professores baseiamse em geral, nos seguintes conceitos.

1. Finalidade
2. Variedade e escolha
3. Reflexão e análise
4. Utilização flexível de recursos
5. Cooperação



1. Finalidade
Quase sempre os alunos que não trabalham bem na aula ignoram a finalidade do que lhes foi pedido para fazer. Se lhes perguntar, respondem invariavelmente que estão fazendo aquilo porque o professor mandou. É na verdade surpreendente que crianças voluntariosas continuem a esforçar-se para realizar tarefas que lhe parecem inúteis. Aprender consiste em dar um sentido próprio à experiência. Requer a compreensão do que estamos fazendo e o relacionamento com conhecimentos e experiências anteriores. Desse modo, se não percebemos bem a finalidade de uma atividade, torna-se mais difícil aprender. Os bons professores procuram
fazer um trabalho que tenha sentido para as crianças. Encontram maneiras de ajudar os alunos a compreender para que servem as diferentes tarefas, as razões porque foram propostas, como devem ser realizadas e quando. Assim, os alunos são capazes de se responsabilizar por sua própria aprendizagem e portanto, de trabalhar para um objetivo que conhecem bem.
Bons professores encontram maneiras de manter toda a turma ocupada para poder estabelecer diálogo com um aluno ou um pequeno grupo a respeito do que estão fazendo e porquê. A esse respeito, a organização do tempo e dos recursos é evidentemente um aspecto fundamental, e voltaremos a insistir nele.



2. Variedade e escolha
O professor tem na sua frente um público "cativo" que é obrigado a estar ali. Apesar disso, o ensino assemelha-se de certa maneira a um espetáculo. A nossa tarefa como professores consiste, pelo menos em parte, em entreter os alunos. Se bem que seja necessário um certo desafio e pressão para motivar o esforço, o ensino eficaz também exige uma certa sedução da audiência. Sem dúvida contamos desde o início com algumas vantagens. Muitas crianças estão interessadas em aprender. Querem descobrir mais coisas sobre o mundo. Em geral, também estão interessadas em agradar ao professor e ter a aprovação dos colegas. É tarefa do professor despertar a sua curiosidade e desejo de reconhecimento, estimulando-as, informando-as e
orientando-as para assuntos e questões dignos de interesse. Um dos fatores-chave para captar o público, seja em que contexto for também na sala de aula, é a variedade. Ao falar em variedade referimo-nos tanto ao que se faz, como a maneira como se faz. Bons professores preparam
as aulas de modo a proporcionar aos alunos um conjunto de assuntos diferentes e uma variedade de contextos de aprendizagem. Também procuram oferecer materiais didáticos os mais variados possíveis.



3. Reflexão e análise
Já sublinhamos a importância de conhecer bem os alunos, suas capacidades, conhecimentos, interesses e atitudes e ainda suas experiências anteriores. Os professores aprendem a conhecer melhor seus alunos por meio de uma observação cuidadosa e de um controle sistemático dos seus progressos. Essa é outra capacidade dos professores bem sucedidos. Por meio de seus métodos de acompanhamento avaliam as decisões que tomaram com relação a cada aluno e também conversam com eles sobre a maneira como realizam os seus trabalhos.
É fundamental reconhecer a importância dessa forma de feedback. Os jovens aprendem por meio de seus sucessos e dos seus fracassos. Desse modo, o feedback dado pelo professor e pelos colegas pode fornecer orientação e estímulo para ajudar a obter melhores resultados. Convém,
especialmente, corrigir os erros o mais rapidamente possível para evitar que os alunos voltem a cometê-los. O trabalho de um aluno pode qualificar-se, em geral, de uma das seguintes maneiras:

• incorreto e mal compreendido;
• incorreto e descuidado;
• correto, mas inseguro;
• correto, rápido e seguro.


4. Utilização flexível de recursos
No ensino é fundamental a gestão do tempo, tanto o dos alunos como dos professores. Turmas bem organizadas são geridas de modo a facilitar uma utilização eficaz do tempo. Os materiais e equipamentos são guardados de modo a serem encontrados quando necessários, tornando assim os alunos relativamente independentes do professor.
Por outro lado, nas aulas menos organizadas os alunos dependem do professor para dispor dos materiais, para correções e para decisões sobre a orientação do trabalho. Desse modo, o tempo do professor é desperdiçado em questões de organização e administração de rotina.
Os dois recursos mais importantes da aprendizagem, em qualquer sala de aula, são o professor e os alunos. A utilização do seu tempo é, portanto decisiva para um ensino e uma aprendizagem eficazes. As dificuldades surgem geralmente quando se pede aos alunos para trabalhar de forma independente. O professor tem de assegurar que todos trabalhem adequadamente, e as crianças têm que resolver as possíveis dificuldades que encontram quando trabalham com menos indicações e supervisão. As atividades independentes permitem em geral que os alunos pratiquem e apliquem habilidades e conhecimentos anteriormente adquiridos.



5. Cooperação
Para os professores conseguirem tempo para tudo isso, é preciso serem capazes de utilizar o outro recurso principal da aprendizagem existente em qualquer aula: os alunos.
As idéias apresentadas nesse material de estudo partem do principio que as salas de aula são locais em que crianças e adultos são capazes de trabalhar em conjunto, partilhar idéias e apoiar-se mutuamente. Baseia-se no pressuposto já referido de que há dois recursos fundamentais para a aprendizagem: o professor e os alunos. Também se assume que os professores têm capacidade de organizar as suas aulas de forma a encorajar a cooperação.
É ainda habitual ver alunos trabalharem sozinhos na escola durante grande parte do dia. Muitas vezes estão sentados em grupo, mas é ainda bastante raro vê-los realizar tarefas em colaboração com os colegas. É difícil saber porque é assim, embora uma explicação possível seja que muitos
professores não receberam formação a respeito das formas de organizar trabalho de grupo na sala de aula.

NECESSIDADES ESPECIAIS EM SALA DE AULA


Há maior possibilidade de aprendizagem nas salas de aula em que existem os
seguintes princípios, que devem ser adotados na sala de aula:



1. Aprendizagem ativa - ou seja, abordagens que encorajam os participantes a se envolver em
oportunidades de aprendizagem.
2. Negociação de objetivos - ou seja, abordagens em que as atividades levam em conta as
motivações e interesses de cada participante.
3. Demonstração, prática e reflexão sobre a prática - ou seja, abordagens em que se propõem modelos práticos, promove-se sua utilização e se dá à oportunidade de refletir sobre eles.
4. Avaliação contínua - ou seja, abordagens em que promove a investigação e a reflexão como
meios de revisão da aprendizagem.
5. Apoio - ou seja, abordagens, que estimulam os indivíduos a enfrentar desafios.
Deve-se ter em conta as suas possíveis implicações na sala de aula.

Pontos a considerar
• O que você pensa desses cinco princípios?
• Você utiliza alguns deles nas aulas que ministra?

28.9.06

BRAILLE

BRAILLE

Braille é um sistema de leitura com o tato para cegos inventado pelo francês Louis Braille. L. Braille perdeu a visão aos três anos. Quatro anos depois, ele ingressou no Instituto de Cegos de Paris. Em 1827, então com dezoito anos, tornou-se professor desse instituto. Ao ouvir falar de um sistema de pontos e buracos inventado por um oficial para ler mensagens durante a noite em lugares onde seria perigoso acender a luz, L. Braille fez algumas adaptações no sistema de pontos em relevo.
Em 1829, publicou o seu método. O sistema Braille é um alfabeto convencional cujos caracteres se indicam por pontos em relevo, o deficiente visual distingue por meio do tato. A partir dos seis pontos salientes, é possível fazer 63 combinações que podem representar letras simples e acentuadas, pontuações, algarismos, sinais algébricos e notas musicais.
L. Braille morreu de tuberculose, em 1852, ano em que seu método foi oficialmente adotado na Europa e América.

BRAILLE

Para aprender Braille na Internet

Uma das dificuldades do deficiente visual é que os demais à sua volta não conhecem o Sistema Braille de leitura para cegos. O Braille Virtual é um curso on-line baseado em animações gráficas e destinado à difusão e ensino do sistema Braille a pessoas que vêem.
O que é o Braille?
Metodologia do curso
O Sistema Braille é um código universal de leitura tátil e de escrita usado por deficientes visuais. Conheça o sistema e sua história.

As pessoas que vêem não precisam do tato para ler em Braille. Você pode aprender a ler o sistema em algumas horas. Veja como é simples e fácil!

Para quebrar os mitos e preconceitos

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O programa Braille Virtual pode ser salvo em disquete e usado fora da Internet. É gratuito e funciona em computadores de poucos recursos.

25.9.06

SÍNTESE DA LEGISLAÇÃO FEDERAL REFERENTE OU APLICÁVEL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL

DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS

A Constituição Federal (CF) de 1988 faz menção aos portadores de deficiência em 7 de seus 250 artigos. São referidos a seguir aqueles que interessam mais de perto ao portador de deficiência visual em seu dia-adia.

No capítulo relativo aos direitos sociais, proíbe-se qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência (art. 7º, XXXI). Isso significa que, quando compatíveis com a atividade laboral, limitações físicas, mentais ou sensoriais de que o trabalhador seja portador não podem ser invocadas como motivo para se lhe recusar emprego ou pagar menos pelo seu trabalho.

Postos de trabalho são assegurados no serviço público. De acordo com o art. 37, VIII, a administração pública deve reservar um percentual dos cargos ou empregos aos portadores de deficiência toda vez que realizar um concurso para admissão de servidores. A obrigatoriedade da reserva de vagas aplica-se aos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e às três esferas de governo – federal, estadual e municipal.

A assistência social, segundo dispõe o art. 203, há de ser prestada a quem dela necessitar e tem, entre outros, os seguintes objetivos: a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária (inciso IV), e a garantia de um salário mínimo mensal àquelas que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (inciso V).

No que diz respeito à educação, direito de todos e dever da família e do Estado, cabe a este proporcionar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III). Essa diretriz corresponde ao que a legislação chama de “educaçãoespecial”.

Os deveres constitucionais do Estado para com os portadores de deficiência não se esgotam aí. Compete-lhe também proporcionar assistência integral à saúde da criança e do adolescente e, como parte dela, promover a “criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de eficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência” (art. 30 227, § 1º, II). Como pôr esse ideal em prática? O próprio art. 227, § 1º, responde:com a participação de entidades nãogovernamentais– as chamadas ONGs – e mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.

Releva saber que muito do que se referiu acima já se encontra regulamentado em leis e decretos, que por sua vez estão disciplinados em normas de hierarquiainferior que visam dar-lhes concretude. O conjunto dessa legislação é aqui abordado, dando-se destaque ao que é de interesse específico do portador de deficiência visual.

LEI 7.853/89 E DECRETO 3.298/99

A Lei 7.853, de 24/10/1989, é a lei que com maior abrangência dispõe sobre as questões atinentes à pessoa portadora de deficiência. Estabelece normas gerais que asseguram o exercício dos direitos dos portadores de deficiência e sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes e dispõe sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. É regulamentada pelo Decreto 3.298, de 20/12/1999, mediante o qual foi instituída a atual Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. São resumidos a seguir alguns dos pontos principais dessas duas normas, que juntas valem por um estatuto da pessoa portadora de deficiência. Garantia de direitos A Lei 7.853/89 garante aos portadores de deficiência a atenção governamental às suas necessidades e define a matéria como obrigação nacional a cargo do poder público e da sociedade (art. 1º, § 2º). Segundo dispõe no art. 2º, caput, cabe ao poder público e seus órgãos assegurar-lhes o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. Todos esses direitos estão abordados neste Guia.

Tutela jurisdicional e papel do Ministério Público De acordo com a Lei 7.853/89, os seguintes agentes estão legitimados para propor ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência: o Ministério Público, a União, os Estados e o Distrito Federal, os Municípios, e também associação civil (constituída há mais de um ano), autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que incluaentre suas finalidades a proteção dessas pessoas (art. 3º). O art. 4º estabelece que a sentença, nessas ações, “terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes”, ou seja, valerá para todos na mesma situação. Já o art. 5º obriga o Ministério Público a intervir nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que sediscutam interesses relacionados a deficiência das pessoas.

Previsão de crimes e punição A fim de garantir o cumprimento do que estabelece, a Lei 7.853/89 define no art. 8º crimes e punições, conforme indicado aseguir:“Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de um a quatro anos, e multa:
I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;
III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médicohospitalar e ambulatorial, quando possível, a pessoa portadora de deficiência;
V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.”

Conade e Corde

Hoje, a coordenação superior dos assuntos, atividades e medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência está a cargo da Secretaria Especial dosDireitos Humanos da Presidência da República. No desempenho dessa sua missão, a Secretaria conta com dois órgãos principais: o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade),órgão colegiado deliberativo, e a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), órgão executivo. Ao Conade compete, entre outras atribuições, zelar pela efetiva implantação da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana e outras relativas à pessoa portadora de deficiência; zelar pela efetivação do sistema escentralizado e participativo de defesa dos seus direitos; aprovar o plano de ação anual da Corde (Decreto 3.298/99, art. 11, I, II, IV e VIII).

À Corde cabe a condução das ações governamentais referentes às pessoas portadoras de deficiência (art. 10 da Lei 7.853/89, com redação dada pela Lei 8.028, de 12/4/1990), devendo, na elaboração dos planos e programas a seu cargo, recolher, sempre que possível, a opinião das pessoas e entidades interessadas e considerar a necessidade de efetivo apoio às entidades privadas voltadas à integração social da pessoa portadora de deficiência (Lei7.853/89, art. 14, parágrafo único).

Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de DeficiênciaA Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, instituída pelo Decreto 3.298/99, tem como princípios a parceria do Estado e da sociedade civil no esforço de assegurar a plena integração das pessoas portadoras de deficiência no contexto socioeconômico e cultural; o estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem a elas o pleno exercício de seus direitos básicos; e o respeito a pessoas que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos (art. 5º).

Seus objetivos são, dentre outros, o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade, e a integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social (art. 7º, I e II).

Para a consecução dos objetivos que estabelece, o Decreto 3.298/99 preconiza instrumentos como: a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho,em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados; a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente a ela (art. 8º, I, III e V).

Sistema Nacional de Informações sobre DeficiênciaVisando à organização de um sistema integrado de informações, o Decreto 3.298/99, art. 55, instituiu, sob a responsabilidade da Corde, o Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência (Sicorde). O objetivo do Sicorde é desenvolver bases de dados e reunir e disseminar informações sobre políticas e ações na área da deficiência, para uso de organizações governamentais e nãogovernamentais, além dos próprios portadores de deficiência e demais interessados na questão. (Os endereços do Sicorde estão no fim do Guia.)

DIREITOS CIVIS

“Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”, dispõe o art. 1º da Lei 10.406, de 10/1/2002 (Código Civil).

Essa é a regra geral no que diz respeito às pessoas naturais e é nela que os portadores de deficiência visual se enquadram, desde que maiores de dezoito anos e em pleno gozo da capacidade de discernimento e de expressão de sua vontade.

Em todo o Código Civil, há somente duas disposições que fazem referência direta aos portadores de deficiência visual. A primeira delas, concernente aos meios que servem de prova dos atos e fatos, proíbe-lhes atuar como testemunhas, nos seguintes termos:

“Não podem ser admitidos como testemunhas os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam” (art. 228, III).

O entendimento legal de que o cego é incapaz para depor como testemunha, quando a prova do fato depender do sentido da visão, também está expresso na Lei 5.869, de 11/1/1973 (Código de Processo Civil), em seu art. 405, § 1º, IV. Essa restrição, no entanto, não é absoluta, pois os próprios Códigos ressalvam que o juiz poderá admitir o depoimento de pessoas cegas quando necessário.

A outra referência explícita que o Código Civil faz ao portador de deficiência visual está no art. 1.867, que assim dispõe: “Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.” Testamento é o ato formal de disposição da última vontade, mediante o qual a pessoa dá um destino a seu patrimônio para depois de sua morte. Os cuidados extras exigidos no artigo citado – testamento em público, dupla leitura, descrição circunstanciada dos atos praticados – visam garantir a indispensável certeza e segurança ao ato testamentário da pessoa cega. Com relação à curatela, ou curadoria, há no Código Civil um dispositivo alusivo ao portador de deficiência física que decerto há de se aplicar aos portadores de deficiência visual, considerando que esta representa uma limitação física para seu portador. Eis o que dispõe o art. 1.780: “A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física [...], dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens.”

Busca-se, assim, proteger os interesses de pessoas que, dependendo do grau da enfermidade ou da deficiência física, podem estar em sérias dificuldades para administrar o seu patrimônio.

DIREITO PENAL: PROTEÇÃO

Os pilares do direito penal brasileiro são o Código Penal e o Código de Processo Penal, ambos da década de 40. O Código Penal foi instituído pelo Decreto-Lei 2.848, de 7/12/1940, e o Código de Processo Penal, pelo Decreto-Lei 3.689, de 3/10/1941.

Logicamente, esses Códigos sofreram alterações ao longo dos anos, de modo a refletir as mudanças da sociedade. Visto que “todos são iguais perante a lei”(CF, art. 5º, caput), as pessoas, inclusive as portadoras de deficiência visual, estão igualmente sujeitas às penas previstas, caso adotem conduta, por ação ou omissão, que esteja codificada como infração penal. Somente em três hipóteses o Código Penal isenta o agente infrator de pena: doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26), menoridade (art. 27), e embriaguez fortuita completa (art. 28, § 1º). É que, nesses casos, considera-se que o agente não é capaz de compreender a ilicitude de sua conduta, não podendo, assim, ser considerado culpado.

Quem pesquisa os dois Códigos citados não depara com nenhuma referência explícita aos deficientes visuais. O que encontra são duas disposições no CódigoPenal que, embora empreguem a terminologia “deficiência física ou mental”, não deixam de se aplicar a eles. Eis o que estabelece o § 2º dos arts. 203 e 207 (tratase de parágrafos idênticos que foram acrescentados pela Lei 9.777, de 29/12/1998): “A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental”. A pena mencionada é de detenção e multa, e os crimes são “frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação trabalhista” (art. 203) e “aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional” (art. 207). Comete o primeiro crime quem, agindo com violência ou fraude, impede que o ofendido veja satisfeito direito trabalhista, como salário, férias, licenças etc. No caso do segundo, a conduta típica é aliciar, convencer, atrair trabalhadores para que se mudem de localidade. Esses dois crimes, conforme visto, assumem forma qualificada, ou seja, são agravados quando cometidos contra pessoas com menor possibilidade dedefesa, entre as quais os portadores de deficiência visual podem estar incluídos.

Indulto natalino Todos os anos, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, o Presidente da República tradicionalmente concede perdão ao condenado em condições de merecê-lo. Os dois últimos decretos editados com essa finalidade favoreceram expressamente os cegos. O mais recentedeles – o Decreto 4.904, de 1/12/2003 – assim dispôs: “É concedido indulto condicional ao condenado à pena privativa de liberdade que seja paraplégico,tetraplégico ou portador de cegueira total, desde que tais condições não sejam anteriores à prática do ato e comprovadas por laudo médico oficial ou, na falta deste, por dois médicos, designados pelo Juízo da Execução” (art. 1º, IV, a).

DIREITOS POLÍTICOS E ELEIÇÕES

Os direitos políticos são exercidos, entre outras maneiras, por meio do voto. De acordo com o art. 14, § 1º, da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos, e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Essas condições valem para todos os brasileiros, incluindo os portadores de deficiência visual. As normas que regulam a organização e oexercício do direito de votar e ser votado estão contidas na Lei 4.737, de 15/7/1965 (Código Eleitoral), e modificações posteriores. Para sua fiel execução, oTribunal Superior Eleitoral (TSE) expede Instruções a cada eleição, tendo, nas eleições municipais deste ano, disposto sobre o voto dos portadores de deficiência nos seguintes termos (Resolução TSE 21.633, de 19/2/2004):
“Art. 32. Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais, deverão criar seções eleitorais especiais destinadas a eleitores comnecessidades especiais.
§ 1º Nos municípios em que não for possível a criação de seção unicamente para esse fim, o juiz eleitoral deverá designar uma das seções existentes para também funcionar como seção especial para eleitores com necessidades especiais.
§ 2º As seções especiais de que cuida este artigo deverão ser instaladas em local de fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações, inclusive sanitárias, que atendam às normas da ABNT NBR 9050.
Art. 33. Os eleitores com necessidades especiais que desejarem votar nas seções especiais de que cuida o artigo anterior deverão solicitar transferência para aquelas seções até 151 dias antes da eleição. Parágrafo único. Até noventa dias antes das eleições, os eleitores com necessidades especiais que votam em seções especiais poderão comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto.
Art. 57. Os eleitores com necessidades especiais que votarem em seções eleitorais apropriadas poderão utilizar os meios e recursos postos à sua disposição pela Justiça Eleitoral para facilitar o exercício do voto. Parágrafo único. Os eleitores com necessidades especiais poderão contar com ajuda de pessoa de sua confiança para o exercício do voto.
Art. 58. As urnas eletrônicas, instaladas em seções especiais para eleitores com deficiência visual, conterão dispositivo que lhes permita conferir o voto assinalado, sem prejuízo do sigilo do sufrágio.
Art. 59. O eleitor cego poderá (Código Eleitoral, art. 150, I a III):
I - assinar o caderno de votação, utilizandose de letras do alfabeto comum ou dosistema braille;
II - usar qualquer instrumento mecânico que trouxer consigo, ou lhe for fornecido pela mesa, e que lhe possibilite exercer o direito de voto;
III - utilizar-se do sistema de áudio, quando disponível;
IV - utilizar-se do princípio da marca de identificação da tecla número 5;
V - assinalar as cédulas, utilizando o alfabeto comum ou o sistema braille, no caso de votação por cédulas.” A fim de que todos possam exercer comsegurança o seu direito/dever de votar, os tribunais regionais eleitorais são encarregados de fazer ampla divulgação prévia das regras e instruções que o TSEestabelece para cada eleição.

ACESSIBILIDADE

A acessibilidade, definida pela Lei 10.098, de 19/12/2000, como a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida” (art. 2º, I), é uma importante garantia de que os cidadãos nessa condição possam exercer o seu direito de ir e vir e viver normalmente em sociedade.

A fim de promover a acessibilidade, a Lei 10.098/00 determina a eliminação de barreiras e obstáculos que, seja nas vias e espaços públicos, seja nas edificações, seja nos meios de transporte e de comunicação, limitem o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas (art. 1º combinado com art. 2°, II). Eis algumas das medidas que prescreve:adequação dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário – neles incluídos itinerários e passagens de pedestres, escadas, rampas, etc. – às normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) (art. 5º);construção, ampliação e reforma dos edifícios destinados a uso coletivo segundo padrões de acessibilidade (art. 11);atendimento, pelos veículos de transporte coletivo, dos requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas (art. 16).

Há na Lei 10.098/00 quatro artigos que dizem respeito especificamente aos portadores de deficiência sensorial/visual. Eis o que determinam:
“Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e semestridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.
Art. 17. O poder público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantirlhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.
Art. 18. O poder público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braille, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.”

Acessibilidade na administração pública e no ensino superior Onze anos antes da Lei 10.098/00, a Lei 7.853/89 já determinava a adoção, pelos órgãos e entidades governamentais, de normas e medidas promotoras da acessibilidade (art. 2º, parágrafo único, V, a). Dando conseqüência a esse comando, o Decreto 3.298/99 traz um capítulo inteiro (arts. 50 a 54) dispondo sobre a acessibilidade na administração pública federal, chegando a estipular prazo de trêsanos – portanto, já esgotado – dentro do qual esta deveria “promover as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios e espaços de uso público e naqueles que estejam sob sua administração ou uso” (art. 54).
Quanto à acessibilidade nas instituições de ensino superior, estas, segundo dispõe a Portaria 1.679, de 2/12/1999, do Ministério da Educação, deverão atender aos requisitos estabelecidos na NBR 9050, abordada a seguir.

NBR 9050

A Norma NBR 9050 – Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamento Urbanos visa propiciar“condições adequadas e seguras de acessibilidade autônoma” (item 1.1). Editada em 1985 e reeditada em setembro de 1994, pela ABNT, ela preconiza, no tocante a deficiência visual, padrões como:
sinalização luminosa e sonora nos acessos de estacionamentos com cruzamento de fluxos de veículos e pedestres (item 9.1.8);
existência de dispositivo a ser acionado pelo portador de deficiência visual nas travessias de pedestres onde houver semáforo (item 9.1.9);
comunicação auditiva dentro da cabine do elevador, indicando o andar onde o elevador se encontra parado – esse padrão se aplica aos edifícios de uso público e de uso multifamiliar em que o número de paradas do elevador for superior a dois (item 10.3.3.3);
comunicação tátil nos telefones públicos onde houver possibilidade de ligações interurbanas/internacionais (item 10.4.2).

BRAILLE

O sistema braille, utilizado universalmente na leitura e na escrita por pessoas cegas, foi inventado na França em 1824 pelo pianista cego Louis Braille. O sistema não tardou a ser utilizado no Brasil, mas foi oficializado somente na década de 1960, pela Lei 4.169, de 4/12/1962, que o tornou de uso obrigatório.Em 2002, a Comissão Brasileira do Braille, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), atualizou a grafia do braille na língua portuguesa, em trabalho desenvolvido conjuntamente com a Comissão de Braille de Portugal. A nova grafia braille foi aprovada pela Portaria MEC 2.679, de 26/9/2002, e pode ser encontrada no sítio eletrônico do Instituto Benjamin Constant (o endereço está no fim do Guia). Publicações em brailleÉ livre a reprodução de obras embraille. Segundo dispõe a Lei 9.610, de 19/12/1998 (Lei do Direito Autoral), “não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários” (art. 46, I, d).

Essa disposição vem ao encontro da Lei 10.753, de 30/10/2003 (Política Nacional do Livro), que tem como uma de suas diretrizes“assegurar às pessoas com deficiência visual o acesso à leitura” (art. 1º, XII). Essa Lei incumbe o Poder Executivo de implementar programas anuais para manutenção e atualização do acervo de bibliotecas públicas, universitárias e escolares, incluídas obras em sistema braille (art. 7º, parágrafo único).

EDUCAÇÃO ESPECIAL

“Educação especial” é como a legislação define a modalidade de educação escolar voltada para pessoas portadoras de deficiência. Contudo, isso não quer dizer que os alunos “especiais” terão, necessariamente, sala e aulas exclusivamente para eles. Ao contrário, o que a Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei deDiretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) determina em seu art. 58 é que a educação especial seja oferecida “dentro das classes de ensino regular”, na forma de apoio especializado; somente no caso de não ser possível a integração do aluno é que seus atendimentos educacionais se farão em classes, escolas ou serviços especializados. O mesmo encontra-se disposto no art. 54 da Lei 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).Aspectos, recursos e metas da educação especial No art. 59, a LDB determina que os sistemas de ensino devem assegurar aos educandos com necessidades especiais:
“I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender às suas necessidades;
II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental em virtude de suas deficiências [...];
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV - educação especial para o trabalho [...];
V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.” Enquanto a LDB se refere a recursos educativos em termos genéricos (inciso I acima), a Lei 10.172, de 9/1/2001 (Plano Nacional de Educação) é, a esse respeito, precisa.
Para citar apenas aqueles recursos que interessam de perto aos portadores de deficiência visual, o Plano prevê os seguintes objetivos e metas a serem adotados pelasunidades da Federação, com a ajuda da União (item 8.3):
tornar disponíveis no ensino fundamental, até 2006, livros didáticos falados, em braille e em caracteres ampliados;
estabelecer, em parceria com as áreas deassistência social e cultura e com organizações não-governamentais, até 2006, redes municipais ou intermunicipais para tornar disponíveis aos alunos cegos eaos de visão subnormal livros de literatura falados, em braille e em caracteres ampliados;
e estabelecer programas para equipar, até 2006, as escolas de educação básica e, até 2011, as de educação superior que atendam educandos surdos e de visão subnormal, com aparelhos de amplificação sonora e outros equipamentos que facilitem a aprendizagem.

Abrangência da educação especial e direitos dos educandos

A Lei 7.853/89, que é anterior às três leisreferidas acima e que decerto serviu de referência para elas, prescreve, em seu art. 2º, parágrafo único, I, a a f, as seguintes medidas no tocante à educação especial: a sua inclusão, no sistema educacional, como modalidade educativa abrangendo a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;
inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;
oferta, obrigatória e gratuita, da educação especial em estabelecimento público de ensino;
oferta obrigatória de programas deeducação especial pré-escolar e escolar em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por um ano ou mais, educandos portadores de deficiência;
acesso dos alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.
A matrícula do educando portador de deficiência visual é, desse modo, um direito líquido e certo. Tanto é assim que a Lei 7.853/89, conforme já referido, define como crime a recusa, sem justa causa, de inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta.
Ensino superior, educação para o trabalho e estágio De acordo com o Decreto 3.298/99, as instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência, o mesmo valendo para o exame vestibular (art. 27, caput e § 1º).
Ao tratar da formação profissional, o Decreto, entre outras disposições, estabelece que:
“Art. 28. O aluno portador de deficiência matriculado ou egresso do ensino fundamental ou médio, de instituições públicas ou privadas, terá acesso à educaçãoprofissional, a fim de obter habilitação profissional que lhe proporcione oportunidades de acesso ao mercado de trabalho.
§ 1º A educação profissional para a pessoa portadora de deficiência será oferecida nos níveis básico, técnico e tecnológico, em escola regular, em instituições especializadas e nos ambientes de trabalho.
§ 2º As instituições públicas e privadas que ministram educação profissional deverão, obrigatoriamente, oferecer cursos profissionais de nível básico à pessoaportadora de deficiência, condicionando a matrícula à sua capacidade de aproveitamento e não a seu nível de escolaridade.”Quanto ao estágio curricular, a redação original da lei que o regula – Lei 6.494, de 7/12/1977 – admitia como estagiários apenas os alunos dos cursos superiores, profissionalizantes de segundo grau e supletivos. Desde 1994, a história passou a ser diferente.
A Lei 8.859, de 23/3/1994, alterou a Lei do Estágio, estendendo o estágio profissionalizante aos alunos do ensino especial. Portanto, as atividades de aprendizado em situações reais de vida e trabalho que caracterizam o estágio estão agora ao alcance dos portadores de deficiência visual que estudam em escolas especiais.
Disposições do MECA Portaria 1.679, de 2/12/1999, do Ministério da Educação e a Resolução 2, de 11/9/2001, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação são normas de hierarquia inferior que também tratam da educação especial. A primeira dispõe sobre requisitos para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos e de credenciamento de instituições de ensino superior, estabelecendo em seu art. 2º, parágrafo único, que em tais processos deverá ser exigido no mínimo:compromisso formal da instituição de proporcionar, caso seja solicitada, desde o acesso até a conclusão do curso, uma sala de apoio para portadores de deficiência visual, contendo máquina de datilografia braille, impressora braille acoplada a computador com sistema de síntese de voz, gravador e fotocopiadora que amplie textos;
equipamento para ampliação de textos para atendimento a aluno com baixa visão;
planos de aquisição gradual de acervo bibliográfico em fitas de áudio e dosconteúdos básicos em braille.
Já a Resolução, que institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, estabelece em seu art. 12 que deve ser assegurada, nesse nível de ensino, a acessibilidade aos conteúdos curriculares, mediante a utilização de linguagens e códigos aplicáveis, como o sistema braille, sem prejuízo do aprendizado da língua portuguesa.